2.6.09

...bater no fundo.

Resolução da Assembleia da República n.º 40/2009

Criação e desenvolvimento de uma «Fábrica de Ideias» na Administração Pública

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a
criação de um sistema designado «Fábrica de Ideias» que: 

1) Tenha por base boas práticas assentes em cinco princípios de inovação universalmente aceites:

a) Busca da inovação ao nível do conceito do serviço a prestar ao cidadão, levando em conta, designadamente:
Quem são os grupos de cidadãos a servir;
Que produtos ou serviços serão oferecidos;
Como serão oferecidos esses produtos ou serviços (parcerias;canais de contacto com o cidadão, etc.);
Que valor será entregue ao cidadão (em conveniência,confiança e poupança de tempo);
Que custo vai o Estado incorrer para entregar esses benefícios ao cidadão;

Diário da República, 1.ª série — N.º 104 — 29 de Maio de 2009 3345

b) Importação da inovação para a linha da frente, envolvendo sobretudo os funcionários públicos de primeira
linha e os cidadãos, já que os projectos de reorganização de serviços têm sistematicamente demonstrado recorrer
à intervenção exclusiva de quadros de topo da administração e por vezes de consultores externos, excluindo -se
sistematicamente os funcionários de primeira linha, que têm de facto um contacto diário com os problemas dos
cidadãos;

c) Definição do quadro futuro a que se aspira e trabalhar para o atingir — melhorar de forma incremental o que
existe é uma acção pragmática e defensável mas é também fundamental estimular uma abordagem prospectiva
sobre qual o futuro que cada organização pretende para si própria e com esse ponto de partida, desenvolver um plano
de migração do presente para esse futuro; 

d) Adopção de uma abordagem estruturada de geração e de aceleração da implementação no terreno de ideias
inovadoras — o processo de inovação deverá ser estruturado e completo, assentando nas seguintes fases:
i) Pensar o futuro do serviço público em causa; 
ii) Estimular a geração de ideias;
iii) Incubar e experimentar as ideias/projectos;
iv) Fazer crescer os projectos, disseminando a sua implementação em múltiplas áreas da Administração Pública;
e) A inovação só se aprende fazendo — o caminho para um indivíduo desenvolver capacidades individuais
de inovação não passa por uma longa formação teórica. A única forma de se aprender a inovar é fazendo inovação,
trabalhando sobre temas concretos e reais;

2) Assente em:

Processos de inovação — definição de um processo sistemático para construir uma visão sobre o futuro, gerar
ideias, acelerar a sua implementação no terreno e disseminar o seu âmbito de actuação;

Modelo de «governança» — definição dos actores do sistema de inovação (internos e externos à Administração
Pública), quais são as suas responsabilidades e poder de decisão. Neste ponto está incluída a definição das competências da central de inovação/Fábrica de Ideias; Recursos e financiamento — clarificação das origens
do financiamento do sistema de inovação, bem como o lançamento e implementação das ideias geradas;

Cultura organizacional e gestão da mudança — é necessário um novo paradigma organizacional na Administração
Pública, assente numa nova atitude de abertura aos cidadãos e à sociedade civil, estimulando a iniciativa e
o empreendedorismo dos funcionários públicos, recompensando o mérito e eliminando a estigmatização do erro;

Métricas de inovação — definição dos indicadores de desempenho do sistema de inovação, bem como do valor
dos contributos dos seus intervenientes, designadamente dos funcionários. Clarificação do mecanismo de reporte
de resultados à tutela;

Ecossistema de parceiros para a inovação — definição dos parceiros a envolver, designadamente instituições
particulares de solidariedade social (IPSS), empresas, universidades, organizações não governamentais (ONG),
co -investidores, etc.); 

Ferramentas tecnológicas de suporte — especificação das ferramentas de colaboração necessárias a uma interacção profícua entre funcionários, gestores de topo da Administração Pública, cidadãos e parceiros para a inovação;

3) Atribua prémios, proceda à alocação dos recursos necessários e assegure uma avaliação independente. Para
isso propõe -se: O estabelecimento de um prémio para todas as ideias seleccionadas e implementadas, cuja fórmula de cálculo integre, nomeadamente os seguintes factores:

a) Utilidade da proposta;

b) Factor realização (grau de dificuldade dos problemas
e do desenvolvimento do percurso de resolução);

c) Factor aplicação (grau de melhoramento dos serviços);

O sistema de avaliação das propostas, de forma a ser eficaz e capaz de ganhar a confiança de cada funcionário
público, deve ser independente dos serviços em concreto e prever a possibilidade de cada funcionário público fazer
chegar a sua proposta ao sistema, independentemente do conhecimento do seu superior hierárquico;

A constituição em cada ministério de um núcleo de inovação com a responsabilidade de analisar e fazer a
filtragem de cada proposta apresentada relativamente aos serviços que estão na sua dependência;

A constituição de uma central de inovação com competência para:

a) (Re)analisar e apreciar as propostas (re)encaminhadas por parte de cada núcleo de inovação;
b) Desenvolver projectos piloto para as propostas viáveis;
c) Para avaliar e atribuir os prémios;
d) Alocar recursos financeiros para a incubação de ideias
inovadoras.

Aprovada em 30 de Abril de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama