Aborto após 10 semanas deixa de ser punido
O anteprojecto da primeira lei de política criminal, que vigorará entre Setembro de 2007 e 2009, prevê como alternativa à prisão a aplicação da suspensão provisória do processo no caso do aborto praticado após as dez semanas.
Segundo o documento, considera-se “indispensável reforçar a aplicação dos institutos de diversão e de consenso”, entre os quais se encontram a suspensão provisória do processo, no caso dos crimes puníveis até três anos de prisão, como é o caso da interrupção voluntária da gravidez quando realizada após as dez semanas, ou seja, após o período em que o aborto deixa de ser crime, na sequência da vitória do ‘sim’ no referendo de 11 de Fevereiro.
“Também o aborto com consentimento da mulher grávida, fora das situações de não punibilidade legalmente previstas, é objecto destas orientações, tendo em conta que a prisão efectiva não possui um efeito ressocializador”, lê-se no anteprojecto da Lei sobre Política Criminal, que estabelece prioridades e orientações em matéria de prevenção e investigação criminal.
Além do aborto praticado após as dez semanas e, logo, punível pelo Código Penal, também são alvo destas orientações os crimes pouco graves contra a liberdade, contra a liberdade sexual, contra a honra e as ofensas à integridade física simples.
Para a presidente da Federação Portuguesa Pela Vida, Isilda Pegado, esta proposta “abre a porta para a liberalização do aborto até aos nove meses”. E acrescenta: “O fantasma das prisões foi mais uma mentira eleitoral.”
Fonte do Ministério da Justiça disse ao CM que “é prematuro proceder a um debate público antes de concluído o processo de audições” dos conselhos superiores e operadores judiciários: “Só depois de concluídas as audições a proposta será aprovada pelo Conselho de Ministros e remetida à Assembleia da República.”
O anteprojecto da primeira lei de política criminal, que vigorará entre Setembro de 2007 e 2009, prevê como alternativa à prisão a aplicação da suspensão provisória do processo no caso do aborto praticado após as dez semanas.
Segundo o documento, considera-se “indispensável reforçar a aplicação dos institutos de diversão e de consenso”, entre os quais se encontram a suspensão provisória do processo, no caso dos crimes puníveis até três anos de prisão, como é o caso da interrupção voluntária da gravidez quando realizada após as dez semanas, ou seja, após o período em que o aborto deixa de ser crime, na sequência da vitória do ‘sim’ no referendo de 11 de Fevereiro.
“Também o aborto com consentimento da mulher grávida, fora das situações de não punibilidade legalmente previstas, é objecto destas orientações, tendo em conta que a prisão efectiva não possui um efeito ressocializador”, lê-se no anteprojecto da Lei sobre Política Criminal, que estabelece prioridades e orientações em matéria de prevenção e investigação criminal.
Além do aborto praticado após as dez semanas e, logo, punível pelo Código Penal, também são alvo destas orientações os crimes pouco graves contra a liberdade, contra a liberdade sexual, contra a honra e as ofensas à integridade física simples.
Para a presidente da Federação Portuguesa Pela Vida, Isilda Pegado, esta proposta “abre a porta para a liberalização do aborto até aos nove meses”. E acrescenta: “O fantasma das prisões foi mais uma mentira eleitoral.”
Fonte do Ministério da Justiça disse ao CM que “é prematuro proceder a um debate público antes de concluído o processo de audições” dos conselhos superiores e operadores judiciários: “Só depois de concluídas as audições a proposta será aprovada pelo Conselho de Ministros e remetida à Assembleia da República.”
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